Luciana da Cruz Brito
A legislação produzida no Brasil durante o século XIX, sobretudo o Código Criminal do Império do Brasil, procurou atender demandas sociais no sentido de impedir e punir com rigor os atos de resistência negra que ameaçassem a estrutura social escravista. Associado ao debate nacional e as medidas parlamentares para prevenir e castigar tais ações consideradas criminosas, além de suspeitas e ameaçadoras, ocorriam os debates parlamentares sobre segurança pública na província da Bahia. As freqüentes insurreições promovidas por africanos e afro-descendentes tornava mais específicas as necessidades dos presidentes de província e chefes de polícia baianos, provocando, às vezes, distorções da lei ou até mesmo o não cumprimento dela. Nosso interesse é investigar como a legislação provincial na Bahia manifestava os objetivos de controle social sobre a população africana na primeira metade do século XIX, uma vez que os africanos eram considerados “mais perigosos” a ponto de receberem uma legislação particular, que os colocava num patamar destino daquele ocupado pelos negros nascidos no Brasil.
Escravidão; Africanos; Bahia; Legislação; Império
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